Problemas que podem ser evitados com a Regularização:
A Prestação de Contas é obrigação de todo o candidato!
A Prestação de Contas é obrigação de todo o candidato!
A prestação de contas eleitoral é uma exigência legal imposta a todos os candidatos, partidos e respectivos responsáveis financeiros que participam do processo eleitoral no Brasil. De acordo com o artigo 28 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e com as regras detalhadas nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em especial a Resolução TSE nº 23.607/2019.
A obrigação de prestar contas é abrangente e incondicional. O Artigo 45, § 7° da Resolução TSE nº 23.607/2019 afirma que: "A candidata ou o candidato que expressamente renunciar à candidatura, dela desistir, for substituída(o) ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral deve prestar contas sobre o período em que tenha participado do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha".
Infelizmente, boa parte dos candidatos não são orientados adequadamente em suas campanhas, o que pode gerar grandes problemas posteriormente.
A prestação de contas eleitoral é uma exigência legal imposta a todos os candidatos, partidos e respectivos responsáveis financeiros que participam do processo eleitoral no Brasil. De acordo com o artigo 28 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e com as regras detalhadas nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em especial a Resolução TSE nº 23.607/2019.
A obrigação de prestar contas é abrangente e incondicional. O Artigo 45, § 7° da Resolução TSE nº 23.607/2019 afirma que: "A candidata ou o candidato que expressamente renunciar à candidatura, dela desistir, for substituída(o) ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral deve prestar contas sobre o período em que tenha participado do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha".
Infelizmente, boa parte dos candidatos não são orientados adequadamente em suas campanhas, o que pode gerar grandes problemas posteriormente.
Sócios da CLSA:
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, com mais de 15 anos de atuação nas áreas de Direito Eleitoral, Direito Político e Direito Partidário.
OAB/SP 278.267
Bacharel em Direito pela UERJ, especialista em Direito Tributário e Constitucional pela PUC SP e Mestre em Direito Financeiro e Econômico pela USP.
OAB/RJ nº 160.302 OAB/SP nº 320.966
Bacharel em Direito pela Universidade São Judas Tadeu – USJT e pós-graduada em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral Paulista (EJEP).
OAB/SP nº 379.520
Canuto e Lucena Sociedade de Advogados.
OAB/SP: 30176.
Advogado Responsável:
Dr. Vitor Lucena
OAB/RJ nº 160.302. OAB/SP nº 320.966.OAB/SP
Endereço: R. Mário de Andrade, 48 - cj 1905 - Barra Funda, São Paulo - SP, 01154-060